STJAgInt no AREsp 2.949.347
Liquidação de sentença: juros de mora
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Liquidação de sentença
- Juros de mora
- Termo inicial
- Valor incontroverso
- Fundamento do acórdão não impugnado
- Honorários sucumbenciais
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR INCONTROVERSO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DELIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ILIQUIDEZ. LITIGIOSIDADE AUSENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Liquidação de sentença.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.