STJRMS 76.040
Inclusão do feito em pauta: adiamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inclusão do feito em pauta
- Adiamento
- Posterior julgamento, após três meses, sem nova intimação
- Ausência de razoabilidade
- Nulidade
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO, APÓS TRÊS MESES, SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE.
1. Na linha do disposto no artigo 935 do Código de Processo Civil e em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária nova inclusão em pauta dos processos adiados que não são levados a julgamento em tempo razoável.
2. No caso dos autos, o julgamento do mandado de segurança impetrado na origem foi adiado duas vezes, tendo ocorrido três meses após a intimação inicial da inclusão do writ em pauta, sem que tenha havido nova intimação das partes e advogados, evidenciando-se a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa.
3. Recurso ordinário provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.