TSTAg-AIRR 0010227-05.2025.5.03.0183
Rito sumaríssimo: dessa forma, o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, TST. A petição de agravo interno traz argumentação totalmente dissociada dos fundamentos constantes da decisão de admissibilidade e, inclusive, diverge das próprias razões do recurso de revista interposto pela reclamada. No agravo interno, a parte discorre sobre diferenças de comissões, sendo que tal matéria sequer constou do seu recurso de revista e não tem relação com a decisão proferida pelo Regional a qual versa sobre negativa de prestação jurisdicional e justa causa. Dessa forma, o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator