TSTAg-AIRR 1000784-51.2023.5.02.0202
Invalidade do depoimento pessoal do reclamante: pagamento das verbas rescisórias em atraso
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Invalidade do depoimento pessoal do reclamante
- Pagamento das verbas rescisórias em atraso
- Multa do artigo 477 da CLT
- Parcelamento do FGTS
- Adicional de insalubridade
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EM ATRASO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PARCELAMENTO DO FGTS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator