TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000571-53.2023.5.10.0812
Responsabilidade civil objetiva: banco postal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil objetiva
- Banco postal
- Assalto indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral, com destaque apenas da ementa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. BANCO POSTAL. ASSALTO INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE APENAS DA EMENTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator