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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.071.430

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA

1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia (afronta aos arts. 27-A e 80 da Lei n. 8.213/1991) não foi objeto de prequestionamento sob o ângulo sustentado no recurso especial nem de oposição de embargos de declaração de modo a sanar o alegado vício, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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