STJAgInt no AREsp 2.690.817
Honorários advocatícios: fase de cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Fase de cumprimento de sentença
- Fundamentos não impugnados
- Preclusão da matéria
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula n. 182/STJ.
2. No caso, inviável a análise do conteúdo referente à inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, em decorrência da preclusão da matéria, visto se tratar de evidente inovação recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.