STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.929.353
Simulação relativa em acc: negócio dissimulado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Simulação relativa em acc
- Negócio dissimulado
- Exequibilidade de título extrajudicial
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SIMULAÇÃO RELATIVA EM ACC. NEGÓCIO DISSIMULADO. EXEQUIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido repousam em premissas fáticas soberanas - conluio entre as partes, ciência prévia da causa real e proveito recíproco - extraídas de perícia e dos instrumentos contratuais. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto probatório e reexame de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O art. 167 do Código Civil estabelece que, na simulação relativa, subsiste o negócio dissimulado se válido em substância e forma. As instâncias ordinárias reconheceram a validade do mútuo subjacente, com renegociação de débitos e circulação efetiva dos valores, de modo que não há nulidade total do ato; revisar essa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A prova pericial não constituiu o título executivo; apenas confirmou a circulação dos recursos e a existência do débito subjacente. A agravante não pode invocar, em seu favor, vício formal que ela mesma provocou, em contrariedade aos deveres anexos de conduta; afastar esse fundamento exigiria superar as premissas fáticas fixadas na origem, o que é inviável em sede especial.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo expresso e fundamentado, a exequibilidade do instrumento à luz do negócio dissimulado; eventual decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.