Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.003.693

Responsabilidade solidária dos entes federativos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias, especialmente dos arts. 3º da Lei 8.666/1993; e 3º da Lei 9.787/1999, impede o acesso à instância especial, por ausência do requisito constitucional do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.

2. A alegada violação aos arts. 3º da Lei 8.666/1993; e 3º da Lei 9.787/1999, deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.