STJAgInt no REsp 2.003.693
Responsabilidade solidária dos entes federativos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade solidária dos entes federativos
- Fornecimento de medicamento
- Fundamentação genérica
- Descumprido o princípio da dialeticidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias, especialmente dos arts. 3º da Lei 8.666/1993; e 3º da Lei 9.787/1999, impede o acesso à instância especial, por ausência do requisito constitucional do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A alegada violação aos arts. 3º da Lei 8.666/1993; e 3º da Lei 9.787/1999, deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.