TSTAg-RRAg 263-07.2017.5.05.0023
Inobservância da norma 302-25-12 da petrobrás: prescrição parcial
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Inobservância da norma 302-25-12 da petrobrás
- Prescrição parcial
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Sobrestamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA 302-25-12 DA PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Por meio da decisão recorrida foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por contrariedade à Súmula n.º 452 do TST, para reconhecer que, no caso em tela, é aplicável a prescrição parcial, pois se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial e não em alteração do pactuado. 2. O entendimento adotado na decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que: i) é inaplicável o disposto no art. 11, §2º, da CLT, visto que o período de trabalho questionado é anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017; e ii) o caso específico das promoções por merecimento oriundas da norma 302-25-12/1984 da Petrobrás refere-se a descumprimento do pactuado, não de alteração, motivo pelo qual é aplicável a prescrição parcial, nos termos da Súmula n.º 452 do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Horas Extras