STJAgInt no AREsp 3.195.309
Deficiência de fundamentação: indicação genérica do dispositivo legal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Indicação genérica do dispositivo legal
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação revisional de contrato bancário.
2. A indicação genérica do § 1º do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, sem individualização do inciso pertinente, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. O dissídio jurisprudencial não se comprova por mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.