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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.309

Deficiência de fundamentação: indicação genérica do dispositivo legal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Indicação genérica do dispositivo legal
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação revisional de contrato bancário.

2. A indicação genérica do § 1º do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, sem individualização do inciso pertinente, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. O dissídio jurisprudencial não se comprova por mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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