STJAgInt no AREsp 3.137.884
Improbidade administrativa: cerceamento de defesa e prova pericial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Cerceamento de defesa e prova pericial
- Incidência do enunciado 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, rever a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias a respeito da desnecessidade da prova pericial ou da suficiência das provas já produzidas no feito encontra óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.