STJAgInt no REsp 1.994.953
Improbidade administrativa: impossibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, CAPUT, 11, II, VI, DA Lei 8.429/1992. DOLO NA CONDUTA DO AGRAVANTE E O EFETIVO DANO AO ERÁRIO RECONHECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à presença do dolo específico e efetivo dano ao erário , demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.