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Jurisprudências

STJAREsp 2.534.669

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cumprimento de sentença
  • Penhora de crédito
  • Ausência de intimação da devedora sobre a penhora
  • Eficácia do pagamento realizado pela devedora ao executado

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SOBRE A PENHORA. EFICÁCIA DO PAGAMENTO REALIZADO PELA DEVEDORA AO EXECUTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[é] imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados, não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal" (RMS 60.351/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020).

2. Na hipótese, a ora agravada não participou do processo, tampouco foi intimada da decisão que deferiu a penhora, razão pela qual não deve ser obrigada a satisfazer o crédito de terceiro, sob a justificativa de que teria conhecimento informal da penhora.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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