STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.840.271
Atraso na entrega de imóvel e respectiva documentação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel e respectiva documentação
- Ausência de afronta ao art. 489 do CPC/2015
- Cerceamento de defesa
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Em que pese a alegação de cerceamento de defesa, a parte recorrente não demonstrou de que forma o Tribunal de origem teria violado os dispositivos apontados. Assim, suas razões estariam dissociadas do acórdão e incapazes de infirmá-lo, pois os fundamentos autônomos e suficientes teriam permanecido sem impugnação específica, impondo a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.