TSTAg-AIRR 0000804-35.2024.5.06.0001
Prescrição bienal: data de extinção do contrato de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Data de extinção do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, mediante a valoração conjunta do TRCT, do cartão de ponto, da ausência de documentos comprobatórios da continuidade da prestação de serviços e da referência contida na petição inicial, concluiu que o contrato de trabalho se encerrou em 9/4/2022. Nesse contexto, o acolhimento da tese de que o vínculo perdurou até setembro de 2022 exigiria nova apreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A ausência de assinatura da reclamante nos documentos apresentados pela empregadora não lhes retira, por si só, todo valor probatório, sobretudo porque examinados em conjunto com os demais elementos dos autos. Não demonstrada, pois, a incorreção da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora