STJAREsp 2.746.838
Execução de título extrajudicial com garantia hipotecária
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial com garantia hipotecária
- Legitimidade passiva do cônjuge/companheiro do devedor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO DEVEDOR. SÚMULA 568/STJ.
1. Embargos à execução.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "não viola a disciplina processual o acórdão que anula o processo de execução de título executivo extrajudicial com garantia pignoratícia e hipotecária, pela ausência da citação do cônjuge do executado" (AgRg no Ag 1.165.048/PR, Quarta Turma, DJe de 05/08/2011), tendo em vista que "a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Quarta Turma, DJe de 21/03/2016).
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.