TSTAg-AIRR 101558-12.2016.5.01.0451
Execução: sucessão empresarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão empresarial
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Correta a decisão ora agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Na decisão de admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal Regional registrou que a execução não se encontra integralmente garantida. No caso, a Corte Regional reconheceu a sucessão empresarial entre as empresas Nitjap Comércio de Motos Ltda. e a H Moto Carioca Ltda., condenando-as a responder solidariamente pelas verbas da condenação. A executada H Moto Carioca Ltda., ao interpor o recurso de revista, não garantiu o juízo, deixando de observar, portanto, o disposto na Súmula n.º 128, II, deste Tribunal. Correta a decisão ora agravada. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.