Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1029029-96.2023.5.02.0000

Cálculos de liquidação: preclusão

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. OJ 134 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme consignado, não há como superar o óbice processual da OJ 134 desta Subseção, uma vez que o acórdão rescindendo registrou tão-somente a preclusão da oportunidade de rediscussão dos cálculos. Logo, resultam prejudicadas todas as discussões de mérito invocadas pelo autor, de que o Juízo da execução teria suprimido o cálculo de parcelas expressamente deferidas no título exequendo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.