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Jurisprudências

STJAREsp 2.754.066

Promessa de venda e compra: rescisão contratual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Promessa de venda e compra
  • Rescisão contratual
  • Retenção de valores
  • Acórdão recorrido fundamentado na análise de provas
  • Impossibilidade
  • Alinhamento com a jurisprudência desta corte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE VENDA E COMPRA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA ANÁLISE DE PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido no que tange à readequação dos honorários advocatícios e à redistribuição do ônus da sucumbência, vinculada à modificação do resultado da lide, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório.

2. O acórdão de origem assentou fundamento autônomo e suficiente quanto à natureza da readequação dos honorários de primeiro grau decorrente da alteração do julgado, afastando a tese de majoração recursal do art. 85, § 11, do CPC. A ausência de impugnação específica a esse fundamento e a deficiência na fundamentação do apelo extremo atraem, por analogia, a aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF.

3. Os honorários advocatícios possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos inclusive de ofício pelas instâncias ordinárias, sem caracterização de julgamento extra petita ou reformatio in pejus. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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