Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0000668-36.2022.5.05.0195
Rejeição: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Rejeição
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade do debenturista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA STARBOARD HOLDING LTDA. - REJEIÇÃO – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE DO DEBENTURISTA – SUCESSÃO EMPRESARIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora