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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000668-36.2022.5.05.0195

Rejeição: rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA STARBOARD HOLDING LTDA. - REJEIÇÃO – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE DO DEBENTURISTA – SUCESSÃO EMPRESARIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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