STJAgInt no REsp 2.254.510
Interesse recursal: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse recursal
- Ausência
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Carece de interesse recursal o terceiro interessado que não interpôs recurso especial oportunamente.
2. Na hipótese, a parte interessada utiliza-se do agravo interno como se recurso especial fosse, visando à anulação do acórdão proferido na origem, providência incabível em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.