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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.748.133

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado.

III. Razões de decidir

3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo

4 . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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