STJAREsp 3.142.395
Contrato de empréstimo consignado: multa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de empréstimo consignado
- Multa
- Litigância de má-fé
- Alteraçao da verdade dos fatos
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇAO DA VERDADE DOS FATOS. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem condenou a operadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em virtude da alteração da verdade dos fatos. A alteração das conclusões do julgado demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.