STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.886.786
Compra e venda de imóvel: resolução do contrato
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Resolução do contrato
- Culpa da construtora
- Lote não edificado
- Lucros cessantes
- Sucumbência recíproca
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA CONSTRUTORA. LOTE NÃO EDIFICADO. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior com relação à necessária majoração de honorários advocatícios.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.