STJREsp 2.257.273
Juros de mora: termo inicial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora
- Termo inicial
- Alteração do parâmetro sucumbencial
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO SUCUMBENCIAL.
1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. Precedentes.
2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das partes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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