STJAREsp 3.151.282
Responsabilidade civil de concessionária de rodovia
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil de concessionária de rodovia
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
- Fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização, foi julgada parcialmente procedente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de danos morais.
2. A Corte de origem inadmitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive para o aventado dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a negar, genericamente, a incidência do referido óbice sumular, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.