STJREsp 2.238.404
Honorários sucumbenciais: arbitramento de valor acima do limite legal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários sucumbenciais
- Arbitramento de valor acima do limite legal
- Violação do art. 85, § 2°, do CPC configurada
- Reforma do julgado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DE VALOR ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2°, DO CPC CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS EM ATÉ 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RATEAMENTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ENTRE OS PROCURADORES DAS PARTES VENCEDORAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária do STJ segue a linha de que (i) o valor dos honorários sucumbenciais deve respeitar o limite global de 20% imposto pelo art. 85, § 2°, do CPC, e (ii) havendo pluralidade de vencedores, o valor dos honorários de sucumbência deve ser rateado entre os respectivos advogados. Precedentes.
2. Atingido o grau máximo dos honorários sucumbenciais na sentença, incabível a sua majoração pelo disposto no art. 85, § 11, do CPC.
3. Violado, portanto, o art. 85, § 2°, do CPC, revela-se necessária a reforma do acórdão recorrido, reestabelecendo-se o valor dos honorários previsto na sentença de primeiro grau e o seu rateamento entre os procuradores das partes vencedoras.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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