STJAgInt no REsp 2.069.485
Contrato de afretamento de embarcações: nulidade do julgamento virtual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Contrato de afretamento de embarcações
- Nulidade do julgamento virtual
- Ausência de demonstração de prejuízo
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Boa-fé objetiva e supressio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E SUPRESSIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para determinar a correta contagem do prazo de vigência de contratos, mas manteve a improcedência dos demais pedidos.
2. A oposição ao julgamento virtual, por si só, não gera nulidade do acórdão, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu na hipótese. A garantia de publicidade e o direito de defesa são preservados no ambiente eletrônico.
3. A jurisprudência desta Corte admite a utilização da técnica de fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente elementos próprios de convicção ou demonstre ter analisado as questões postas em debate, não se limitando à mera transcrição de decisões anteriores. Verificado que o Tribunal de origem se manifestou sobre os pontos controvertidos, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
4. A análise das teses sobre a prevalência de tratativas pré-contratuais acerca do instrumento formal e a ocorrência de supressio demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.