STJAgInt no RMS 77.643
Preparo recursal: recolhimento em dobro
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Recolhimento em dobro
- Ausência
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO RECURSAL. ART. 1.007 DO CPC. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ POR ANALOGIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e, ausente a comprovação, a parte, intimada, deve efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar justo impedimento (CPC, art. 1.007, caput, § 4º e § 6º).
2. A alegação de confusão operacional não configura justo impedimento apto a afastar o recolhimento em dobro exigido; o pagamento em valor simples, em desacordo com a intimação, não supre o vício, nem autoriza nova intimação para complementação com base no § 2º do art. 1.007 do CPC. Incide, por analogia, a Súmula 187/STJ para reconhecer a deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.