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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.612.632

Indicação adequada: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A indicação genérica de dispositivo de lei federal, sem a particularização do parágrafo, inciso e/ou alínea supostamente violado, caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF.

3. Hipótese em que a Corte de origem solucionou a controvérsia à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, reconhecendo a validade e legitimidade do laudo produzido pelo oficial de justiça, bem como correta a metodologia e os critérios de cálculo empregados para aferir a justa indenização.

4. A modificação do julgado demandaria o reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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