STJAgInt no AREsp 2.612.632
Indicação adequada: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Indicação adequada
- Ausência
- Desapropriação direta
- Laudo pericial
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A indicação genérica de dispositivo de lei federal, sem a particularização do parágrafo, inciso e/ou alínea supostamente violado, caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF.
3. Hipótese em que a Corte de origem solucionou a controvérsia à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, reconhecendo a validade e legitimidade do laudo produzido pelo oficial de justiça, bem como correta a metodologia e os critérios de cálculo empregados para aferir a justa indenização.
4. A modificação do julgado demandaria o reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.