STJAgInt no AREsp 2.900.797
Fundamentação baseada em norma local: incidência do verbete n. 280/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Fundamentação baseada em norma local
- Incidência do verbete n. 280/STF
- Óbice da súmula n. 283/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Verbete n. 280/STF.
2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.