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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.969.372

Retificação de registro: certidão de óbito

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Retificação de registro
  • Certidão de óbito
  • Pessoa viva
  • Responsabilidade
  • Dano moral
  • Pretensão recursal que envolve o reexame de provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. CERTIDÃO DE ÓBITO. PESSOA VIVA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.

3. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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