STJAgInt no AREsp 3.069.315
Contrato bancário: juros remuneratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Juros remuneratórios
- Abusividade
- Constatação
- Revisão
- Peculiaridades da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REVISÃO. PECULIARIDADES DA CAUSA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes.
2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a recorrida é servidora pública e que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor.
3. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ .
4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.