TSTRR 10816-08.2013.5.18.0051
Isonomia salarial: empregados da prestadora e da tomadora
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Empregados da prestadora e da tomadora
- Terceirização ilícita
- Igualdade de funções
- Atividade-fim
- Impossibilidade de vínculo de emprego direto com o tomador de serviços
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. IGUALDADE DE FUNÇÕES. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante das teses fixadas pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e do RE 635.546/MG, Tema 383, que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas da estrutura produtiva, impõe-se o provimento do apelo por possível violação do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95. Juízo de retratação que se exerce para dar provimento ao agravo de instrumento . II – RECURSO DE REVISTA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546/MG, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Portanto, ante a ausência de fraude na terceirização, descabe falar em ilicitude, vínculo empregatício, isonomia salarial ou responsabilidade solidária da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES", por violação do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de isonomia.