TSTEDCiv-AIRR 0000233-64.2023.5.12.0023
Análise conjunta: obscuridade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Análise conjunta
- Obscuridade
- Omissão
- Indenização por dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA E PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais as Partes Embargantes alegam ter havido omissão/obscuridade – “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, “suspeição de testemunha”, “responsabilidade civil da Empregadora pelo acidente de trabalho sofrido pelo Obreiro”, “culpa concorrente - indenização por dano moral – valor arbitrado” e “redução do valor arbitrado a título de dano material (pensão)”, foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator