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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.489

Interposição contra acórdão de órgão colegiado: descabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão de órgão colegiado
  • Descabimento
  • Erro grosseiro
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado.

2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para impugnar acórdão colegiado, circunstância que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva sobre o meio de impugnação cabível.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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