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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.346

Policial militar inativo: reclassificação para o posto de 1º tenente e revisão de proventos

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE E REVISÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REITERAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.

3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso ordinário não se mostra suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática.

4. No caso, a pretensão de reclassificação funcional de policial militar inativo para o posto de 1º Tenente encontra óbice na necessidade de cumprimento dos requisitos legais, especialmente a aprovação em curso de formação previsto no art. 164 da Lei n. 7.990/2001, bem como na incidência do princípio do tempus regit actum.

5. Ausente direito líquido e certo demonstrado de plano, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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