STJAgInt no RMS 78.346
Policial militar inativo: reclassificação para o posto de 1º tenente e revisão de proventos
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Policial militar inativo
- Reclassificação para o posto de 1º tenente e revisão de proventos
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
- Reiteração das teses recursais
- Insuficiência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE E REVISÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REITERAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso ordinário não se mostra suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática.
4. No caso, a pretensão de reclassificação funcional de policial militar inativo para o posto de 1º Tenente encontra óbice na necessidade de cumprimento dos requisitos legais, especialmente a aprovação em curso de formação previsto no art. 164 da Lei n. 7.990/2001, bem como na incidência do princípio do tempus regit actum.
5. Ausente direito líquido e certo demonstrado de plano, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.