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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.871.655

Cumprimento de sentença: limitação de desconto em folha de pagamento de servidor público

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Administrativo
  • Cumprimento de sentença
  • Limitação de desconto em folha de pagamento de servidor público
  • Descumprimento
  • Ausência
  • Revisão do entendimento do tribunal de origem
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação de que os descontos superaram a margem de 30% dos vencimentos brutos do servidor público ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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