STJAgInt no RMS 77.486
Serventia extrajudicial: interinidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Serventia extrajudicial
- Interinidade
- Natureza precária
- Revogação da designação
- Quebra de confiança
- Motivação idônea
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. NATUREZA PRECÁRIA. REVOGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Revogação de designação precária como interino para atuar em serventia extrajudicial por quebra de confiança institucional. Conforme entendimento desse Tribunal Superior, é desnecessário prévio processo administrativo de natureza disciplinar ou do trâmite de qualquer procedimento perante instância administrativa determinada. Ausência de direito líquido e certo.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.