STJAgInt no REsp 2.207.398
Servidor público: reintegração em cargo público
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reintegração em cargo público
- Subsídios
- Pagamento
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. SUBSÍDIOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas, objetivando o recebimento de subsídios, em virtude de reintegração em cargo público.
II - Na sentença, extinguiu-se o feito, sem resolução do mérito e condenação do autor em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da causa R$ 2.699.130,65 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e trinta reais e sessenta e cinco centavos). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.
III - Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.