STFARE 1.592.682 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Afastamento
- Possibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Afastamento. Possibilidade. Precedentes.
1. Não havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos para se afastar a multa imposta no julgamento do agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, apenas para afastar a multa imposta no julgamento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.