STFRE 1.346.751 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- Fase de execução
- Valor dos honorários advocatícios
- Coisa julgada
- Limites objetivos
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Processo trabalhista. Fase de execução. Valor dos honorários advocatícios. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional.
2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.