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Jurisprudências

STFRE 1.346.751 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
  • Fase de execução
  • Valor dos honorários advocatícios
  • Coisa julgada
  • Limites objetivos
  • Legislação infraconstitucional

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Processo trabalhista. Fase de execução. Valor dos honorários advocatícios. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.

1. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional.

2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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