TSTAg-AIRR 0010335-93.2023.5.03.0089
Diferença das comissões: ausência de produtos em estoque
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferença das comissões
- Ausência de produtos em estoque
- Cancelamento das vendas
- Responsabilidade da parte empregadora
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PRODUTOS EM ESTOQUE. CANCELAMENTO DAS VENDAS. RESPONSABILIDADE DA PARTE EMPREGADORA. APLICAÇÃO DO TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice (Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator