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Jurisprudências

STJRCD no AgInt no AREsp 2.978.334

Ausência de previsão legal e regimental

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de previsão legal e regimental

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. "Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8.8.2023, DJe de 10.8.2023).

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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