STJAgInt no AREsp 2.595.343
Liquidação parcial de sentença: irresignação recursal das autoras
Relator(a): Marco Buzzi
- Liquidação parcial de sentença
- Irresignação recursal das autoras
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS AUTORAS.
1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas.
2. "O recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.317.648/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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