STJAREsp 3.112.774
Seguro de vida: correção monetária e juros
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Correção monetária e juros
- Termo inicial
- Revisão de cálculos e documentos da origem
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS DA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação securitária, discutindo a incidência de correção monetária desde a contratação e a fixação dos juros de mora.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 757, 760 e 884 do CC ao determinar atualização a partir da contratação e se é possível alterar o critério fixado, à luz de acórdão integrativo que definiu os juros desde a citação e apontou vigências distintas e atualização conforme contratação e renovação.
3. A revisão do entendimento demanda reexame de apólices e dos cálculos realizados na origem, providência vedada em recurso especial.
4. Aplica-se a Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do apelo nobre.
5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.