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Jurisprudências

TSTAIRR 0010557-03.2021.5.15.0120

Turno ininterrupto de revezamento: pretensão lastreada em cláusula coletiva sem registro no acórdão regional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRETENSÃO LASTREADA EM CLÁUSULA COLETIVA SEM REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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