STJAgRg no AREsp 3.068.589
Reiteração de pedido
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ.
2. A recorrente sustenta que não se trata de reiteração de pedidos e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela recorrente configura reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anteriormente julgado, o que impediria seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial insurge-se contra o mesmo acórdão e tem o mesmo objeto do habeas corpus anteriormente julgado, evidenciando a reiteração de pedido, o que é inadmissível conforme jurisprudência pacífica do Tribunal.
5. No julgamento do habeas corpus n. 987.968/AP, de mesma relatoria, a tese defensiva foi devidamente analisada e o entendimento do Tribunal de origem foi considerado correto, não havendo argumentos novos capazes de afastar o contido no decisum agravado.
6. A jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça é pacífica no sentido de que a reiteração de pedido, com identidade de partes e causa de pedir, constitui óbice ao conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedido, com identidade de partes e causa de pedir, é inadmissível e constitui óbice ao conhecimento do recurso especial. 2. A análise de tese defensiva idêntica em habeas corpus anteriormente julgado, sem apresentação de novos argumentos, impede o conhecimento do recurso especial por prejudicialidade.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 1.958.542/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 27/10/2021.
Tese
1. A reiteração de pedido, com identidade de partes e causa de pedir, é inadmissível e constitui óbice ao conhecimento do recurso especial. 2. A análise de tese defensiva idêntica em habeas corpus anteriormente julgado, sem apresentação de novos argumentos, impede o conhecimento do recurso especial por prejudicialidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.