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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.202.102

Dialeticidade recursal: aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

2. A dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de atacar, ponto a ponto, os fundamentos da decisão agravada; a mera afirmação genérica de observância do princípio, a invocação de iura novit curia e o debate de normas materiais não substituem o confronto direto com o óbice indicado.

3. À luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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